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Dino manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e cobra ação da União e 9 Estados
28/04/2025
Fonte: O Tempo - https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2025/4/28/dino-manda-desapropriar-terras-dev
Dino manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e cobra ação da União e 9 Estados
Decisão obriga governo federal e unidades da Amazônia Legal e Pantanal a punirem responsáveis por desmatamento ilegal, além de impedir a regularização fundiária
Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 28 de abril de 2025 | 14:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais onde for comprovada a ocorrência de desmatamento ilegal ou incêndios provocados de forma intencional.
A medida é voltada à União e aos Estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal e é uma resposta ao agravamento dos crimes ambientais praticados no país.
A Amazônia Legal é composta por nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (a oeste do meridiano de 44oW). Já o Pantanal localiza-se nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Além da perda da propriedade, o STF estabeleceu que os entes federativos devem adotar mecanismos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas por práticas ilegais. O objetivo é interromper o ciclo de impunidade e evitar que infratores se beneficiem posteriormente com a titulação dessas terras.
Indenizações
A decisão também determina que o poder público promova ações de indenização contra os responsáveis por crimes ambientais, fortalecendo a responsabilização civil pelo dano causado.
"Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais", escreveu Dino. "Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos", completou.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações socioambientais como WWF-Brasil, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação pede a intervenção do STF diante da omissão do poder público no combate à degradação dos dois principais biomas brasileiros.
Queimadas assustaram em 2024
O ano passado registrou recordes de incêndios florestais no Brasil, com centenas de quilômetros quadrados consumidos pelas chamas, especialmente na Amazônia e no Pantanal. Os dados alarmantes reforçaram a pressão sobre os órgãos de controle e motivaram a determinação mais incisiva do STF.
Na mesma decisão, Dino reiterou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor - sistema federal que monitora a origem de produtos florestais - para a autorização de supressão de vegetação. Ele também deu prazo para que a União preste esclarecimentos sobre a possível subutilização de recursos dos órgãos ambientais Ibama e ICMBio em 2024, e exigiu informações sobre o andamento da digitalização dos registros imobiliários rurais no país.
A União e os Estados envolvidos deverão apresentar planos de ação e relatórios periódicos sobre a execução das ordens judiciais. O STF acompanhará o cumprimento das medidas com base no acórdão já transitado em julgado, com foco em garantir a responsabilização efetiva e a proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2025/4/28/dino-manda-desapropriar-terras-devastadas-por-incendios-criminosos-e-cobra-acao-da-uniao-e-9-estados
Decisão obriga governo federal e unidades da Amazônia Legal e Pantanal a punirem responsáveis por desmatamento ilegal, além de impedir a regularização fundiária
Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 28 de abril de 2025 | 14:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais onde for comprovada a ocorrência de desmatamento ilegal ou incêndios provocados de forma intencional.
A medida é voltada à União e aos Estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal e é uma resposta ao agravamento dos crimes ambientais praticados no país.
A Amazônia Legal é composta por nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (a oeste do meridiano de 44oW). Já o Pantanal localiza-se nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Além da perda da propriedade, o STF estabeleceu que os entes federativos devem adotar mecanismos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas por práticas ilegais. O objetivo é interromper o ciclo de impunidade e evitar que infratores se beneficiem posteriormente com a titulação dessas terras.
Indenizações
A decisão também determina que o poder público promova ações de indenização contra os responsáveis por crimes ambientais, fortalecendo a responsabilização civil pelo dano causado.
"Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais", escreveu Dino. "Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos", completou.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações socioambientais como WWF-Brasil, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação pede a intervenção do STF diante da omissão do poder público no combate à degradação dos dois principais biomas brasileiros.
Queimadas assustaram em 2024
O ano passado registrou recordes de incêndios florestais no Brasil, com centenas de quilômetros quadrados consumidos pelas chamas, especialmente na Amazônia e no Pantanal. Os dados alarmantes reforçaram a pressão sobre os órgãos de controle e motivaram a determinação mais incisiva do STF.
Na mesma decisão, Dino reiterou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor - sistema federal que monitora a origem de produtos florestais - para a autorização de supressão de vegetação. Ele também deu prazo para que a União preste esclarecimentos sobre a possível subutilização de recursos dos órgãos ambientais Ibama e ICMBio em 2024, e exigiu informações sobre o andamento da digitalização dos registros imobiliários rurais no país.
A União e os Estados envolvidos deverão apresentar planos de ação e relatórios periódicos sobre a execução das ordens judiciais. O STF acompanhará o cumprimento das medidas com base no acórdão já transitado em julgado, com foco em garantir a responsabilização efetiva e a proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2025/4/28/dino-manda-desapropriar-terras-devastadas-por-incendios-criminosos-e-cobra-acao-da-uniao-e-9-estados
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