De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Funasa terá que indenizar indígenas
30/03/2003
Fonte: Correio do Estado-Campo Grande-MS
A Justiça Federal condenou o órgão a pagar R$ 126 mil por usar imagens de crianças, sem autorização, em campanhas contra tuberculose
A Justiça Federal em Dourados, numa decisão inédita, pelo menos em Mato Grosso do Sul, condenou a União, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a pagar uma indenização por danos morais de R$ 126 mil a um grupo de índios da Aldeia Jaguapiru. A fundação foi acusada de utilizar fotos de crianças índias numa campanha contra tuberculose, em meados de 2001, sem a autorização das mesmas ou de seus representantes legais.
A decisão foi tomada no último dia 25, pelo juiz federal Odilon de Oliveira, que entendeu que as vítimas sofreram constrangimentos e foram discriminadas. Na escola, elas foram motivo de brincadeiras maliciosas por parte dos colegas e muitas enfrentaram dificuldades até no aprendizado. O juiz cita na sentença que "o Governo brasileiro tem que aprender a respeitar, também na prática, as diversidades culturais".
A campanha que gerou a ação foi amplamente divulgada em cartazes e outdoors espalhados pela cidade e em pontos estratégicos, incluindo postos de saúde e a escola da Reserva Indígena de Dourados, todos com fotos das crianças. Em razão disso, conforme foi citado na sentença, colegas de escola tratavam as crianças como tuberculosas e elas próprias passaram a acreditar nisso. Muitos amigos, inclusive adultos, deixaram de frequentar a casa e se afastaram das vítimas.
A Funasa entrou com uma contestação alegando que não havia motivos para a indenização, justificando que a campanha em momento algum insinuou ou deixou transparecer que as pessoas das fotos estariam com tuberculose. O valor foi considerado pela fundação como exorbitante e, sugere que o interesse dos autores seria apenas no dinheiro, quando "a indenização por danos morais não pode ser causa para enriquecimento". A alegação foi considerada pelo juiz como improcedente, dada a dor moral experimentada pelos autores e suas respectivas famílias.
Os autores da ação são Kerlislaine Machado Cabreira, Suélen Cabreira, Dheeini Cabreira de Souza, Eliadine Cabreira de Souza, Eliézer Cabreira de Souza, Álison Cepre Cabreira e Laís Cepre Cabreira, todos de uma mesma família. A indenização será dividida entre os autores, cabendo R$ 18 mil a cada um deles, e o juiz chegou a considerar o valor irrisório, tendo em vista a extensão dos danos, pelo fato de serem crianças e estarem em plena formação sob todos os aspectos. A União ainda pode recorrer da decisão em instância superior.
A Justiça Federal em Dourados, numa decisão inédita, pelo menos em Mato Grosso do Sul, condenou a União, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a pagar uma indenização por danos morais de R$ 126 mil a um grupo de índios da Aldeia Jaguapiru. A fundação foi acusada de utilizar fotos de crianças índias numa campanha contra tuberculose, em meados de 2001, sem a autorização das mesmas ou de seus representantes legais.
A decisão foi tomada no último dia 25, pelo juiz federal Odilon de Oliveira, que entendeu que as vítimas sofreram constrangimentos e foram discriminadas. Na escola, elas foram motivo de brincadeiras maliciosas por parte dos colegas e muitas enfrentaram dificuldades até no aprendizado. O juiz cita na sentença que "o Governo brasileiro tem que aprender a respeitar, também na prática, as diversidades culturais".
A campanha que gerou a ação foi amplamente divulgada em cartazes e outdoors espalhados pela cidade e em pontos estratégicos, incluindo postos de saúde e a escola da Reserva Indígena de Dourados, todos com fotos das crianças. Em razão disso, conforme foi citado na sentença, colegas de escola tratavam as crianças como tuberculosas e elas próprias passaram a acreditar nisso. Muitos amigos, inclusive adultos, deixaram de frequentar a casa e se afastaram das vítimas.
A Funasa entrou com uma contestação alegando que não havia motivos para a indenização, justificando que a campanha em momento algum insinuou ou deixou transparecer que as pessoas das fotos estariam com tuberculose. O valor foi considerado pela fundação como exorbitante e, sugere que o interesse dos autores seria apenas no dinheiro, quando "a indenização por danos morais não pode ser causa para enriquecimento". A alegação foi considerada pelo juiz como improcedente, dada a dor moral experimentada pelos autores e suas respectivas famílias.
Os autores da ação são Kerlislaine Machado Cabreira, Suélen Cabreira, Dheeini Cabreira de Souza, Eliadine Cabreira de Souza, Eliézer Cabreira de Souza, Álison Cepre Cabreira e Laís Cepre Cabreira, todos de uma mesma família. A indenização será dividida entre os autores, cabendo R$ 18 mil a cada um deles, e o juiz chegou a considerar o valor irrisório, tendo em vista a extensão dos danos, pelo fato de serem crianças e estarem em plena formação sob todos os aspectos. A União ainda pode recorrer da decisão em instância superior.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.