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 Supremo Tribunal Federal suspende as decisões que impediam a homologação da TI Raposa-Serra do Sol (RR)

17/12/2004

Autor: Oswaldo Braga de Souza

Fonte: ISA - NSA



Agora, resolver a questão só depende da assinatura do presidente Lula. As liminares eram apontadas pelo governo federal como o maior obstáculo à homologação em área contínua da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima.





O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, suspendeu, na última quarta-feira, dia 15 dezembro, as liminares que impediam a homologação em área contínua da Terra Indígena (TI) Raposa-Serra do Sol, em Roraima. A homologação volta a depender apenas do presidente Luís Inácio Lula da Silva, que só precisa assinar um decreto confirmando a medida. O governo federal vinha argumentando que a vigência das liminares era o maior obstáculo para a publicação do ato. Ontem, dia 16, o Conselho Indígena da Roraima (CIR) enviou uma carta a Lula cobrando a assinatura imediata da medida (confira a íntegra do documento no quadro abaixo).

Algumas decisões do STF, tomadas durante o segundo semestre deste ano, já haviam suspendido o processo principal e outras ações referentes à TI. As duas liminares que impediam a homologação em área contínua, no entanto, continuavam valendo. Foram justamente elas as atingidas pela deliberação de Britto. O magistrado também aceitou a União como litisconsorte, isto é, como parte ativa da ação.

Britto atendeu o pedido feito numa petição apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que reivindica a inclusão do governo federal na Reclamação 2833 da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esta, por sua vez, questiona um suposto conflito federativo entre a União e o estado de Roraima na batalha judicial envolvendo a TI Raposa-Serra do Sol. Ao pedir a suspensão das liminares, a petição cita, inclusive, as medidas cautelares impostas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o governo brasileiro para obrigá-lo a proteger os direitos das comunidades indígenas da Raposa-Serra do Sol (saiba mais).

"Se os juízos [da Justiça Federal em Roraima e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região] foram considerados incompetentes para continuarem processando, as decisões liminares que os mesmos proferiram e que continuam a produzirem efeitos também precisam ser suspensas, sob pena de a competência dessa Suprema Corte não restar preservada", argumenta, em seu pedido, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa. No mérito, ele pede a cassação das liminares, cuja suspensão vale até que a reclamação da PGR seja julgada pelo STF.

"Agora, não existe mais nenhum entrave para resolver o problema", confirma a procuradora Sandra Ferreira Moreira, da Comissão de Assuntos Indígenas da AGU. Ela explica que não cabe nenhum recurso em relação à decisão de Britto e que, portanto, o caminho está aberto para atender definitivamente a reivindicação de décadas das comunidades indígenas de Roraima. "Esperamos poder comemorar a homologação o mais breve possível."

Fazendeiros e políticos contra a Raposa-Serra do Sol

As liminares foram obtidas por fazendeiros da região - com apoio de políticos, de empresários e do governo estadual – que pretendiam excluir da TI alguns trechos do território. No início do ano, em uma mobilização organizada pelo mesmo grupo, manifestantes contrários à homologação em área contínua fecharam várias estradas do estado e chegaram a seqüestrar três padres missionários (confira). Os protestos geraram uma crise política que alcançou repercussão nacional e colocou em dúvida a disposição do governo Lula em resolver o problema. No final de novembro, quatro aldeias indígenas foram destruídas em invasões promovidas por produtores de arroz - um índio foi baleado, 34 casas foram derrubas ou queimadas e 131 pessoas ficaram desabrigadas.

No dia 4 de março deste ano, a primeira liminar foi concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, em favor de uma Ação Popular apresentada por vários fazendeiros, contando com o auxílio, como "terceiros interessados", do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), dos deputados federais Luciano Castro (PL-RR) e Suely Campos (PP-RR). Barreto suspendeu parcialmente a Portaria 820/98 do Ministério da Justiça, que confirmou a demarcação em área contínua. A decisão visava retirar do domínio da TI núcleos urbanos e rurais não-indígenas, estradas, imóveis com posse anterior a 1934 e plantações de arroz.

No dia 13 de maio, uma segunda decisão, da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, não só confirmou a liminar anterior como ampliou sua abrangência, agravando a situação das comunidades indígenas da Raposa-Serra do Sol. Selene determinou a exclusão da faixa de fronteira (150 km) dos 1,67 milhão de hectares demarcados, o que simplesmente eliminaria a TI.

CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA

Carta No 789/04 - CIR
Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2004.

Exmo. Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República Federativa do Brasil

Brasília (DF)

O CONSELHO INDIGENA DE RORAIMA - CIR, organização indígena dos Povos Ingarikó, Macuxi, Maiongong, Patamona, Sapara, Taurepang, Wai Wai, Wapichana, Yanomami, habitantes das 238 comunidades indígenas no Estado de Roraima, (com vistas nos) tendo em vista os direitos indígenas constitucionais, considerando que o Supremo Tribunal Federal cassou as liminares que suspendiam a eficácia da Portaria 820/98, que eram consideradas obstáculos (motivos apresentados) pela Presidência da República para a não homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, vem trazer a voz dos povos indígenas para que Vossa Excelência assine o Decreto de Homologação da forma como a área foi declarada pelo Ministro da Justiça em 1998 e posteriormente demarcada pela Funai, o que é responsabilidade exclusiva do Executivo. Afirmamos ainda porque é fundamental a homologação integral da TI Raposa Serra do Sol:

Constituição Federal ampara a homologação em área contínua:

A legislação brasileira reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam
Não existe qualquer controvérsia sobre o caráter tradicional da ocupação dos povos indígenas sobre toda(s) a área(s) da TI Raposa Serra do Sol
A observância das normas constitucionais é fundamental para a proteção dos direitos dos povos indígenas bem como para a consolidação do Estado Democrático e de Direito no país. Uma nova portaria ou um decreto que alterem a demarcação já realizada causa insegurança jurídica, além de ser inconstitucional.
O Procedimento demarcatório da RSS está consolidado:

A demarcação administrativa em área contínua é um ato já consumado que seguiu o procedimento estabelecido na legislação brasileira, dando amplas possibilidades de defesa e contestação para o estado e terceiros instalados na região. As manifestações apresentadas definitivamente não encontraram o abrigo da lei.
Evitar precedentes negativos na política indigenista do governo Lula

Não há nenhuma possibilidade jurídica de reverter a demarcação. O decreto de homologação é essencial para extinguir qualquer dúvida ou questionamento por terceiros;
Homologar diferente ao que foi demarcado pela Portaria 820-MJ é contrariar os dispositivos constitucionais e abrir precedente negativo na regularização fundiária de outras terras indígenas, afetando todos os povos indígenas do Brasil;
Para evitar impactos negativos provocados pela criação de Municípios:

A sede do município de Uiramutã, instalado no seio da terra indígena, permite a permanência de não-índios no meio das comunidades indígenas, sendo forte interferência negativa do poder estatal nas línguas, costumes e tradições dos povos habitantes da área, que se constituem em diversas denuncias apresentadas de violações dos direitos humanos;
Não homologar integralmente a RSS é incentivar a expansão urbana não índia, o qual estará restringindo cada vez mais a posse e o usufruto indígena sobre a terra e as riquezas naturais, lhes vedando o direito de desenvolver-se econômica, física e culturalmente.
Para dar condições dignas e necessárias à sobrevivência física e cultural

Uma forma alternativa de vida só é possível com a garantia da terra e seus recursos naturais. Toda extensão da Terra indígena RSS é totalmente ocupada por mais 15.800 indígenas, distribuídos em 159 comunidades indígenas, que detêm mais de 300 retiros indígenas, onde desenvolvem suas criações de animais pequenos;
O crescimento da população indígena demonstra que a área contínua é fundamental para a qualidade de vida das próximas gerações.
Raposa Serra do Sol é o caso emblemático no Brasil, homologar Raposa Serra do Sol da forma como foi demarcada pela Funai é um reconhecimento histórico que significa cumprir com os compromissos humanos e sociais de quem hoje tem esta responsabilidade.

Saudações Indígenas,

Jacir José de Souza Coordenador Geral do CIR
 

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