De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

Indígenas garantem permanência em área de empresa falida em SC

05/11/2025

Fonte: NDMAIS - https://ndmais.com.br



A decisão do Tribunal Regional Federal suspendeu liminar que determinava a saída de 16 famílias indígenas de uma área rural em Xaxim, no Oeste, em apenas 24 horas

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu derrubar, nesta quarta-feira (5), a liminar que determinava a desocupação imediata de uma área rural ocupada por famílias Kaingang no município de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina.

A decisão da primeira instância obrigava o grupo a deixar o local em 24 horas, mas foi suspensa pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) após recurso apresentado pela PRF4 (Procuradoria Regional Federal da 4ª Região), que representa a Funai.

Ordem de desocupação de 16 famílias Kaingang em SC é suspensa

A comunidade indígena é formada por 16 famílias Kaingang, incluindo 20 crianças e cinco idosos, que vivem desde janeiro deste ano em uma área da Fazenda Rodeio Bonito, pertencente à massa falida da empresa Chapecó Companhia Industrial de Alimentos.

A liminar havia sido solicitada pela administração judicial da empresa, que pedia a retomada imediata da posse do terreno.

Pedido destacou falta de garantias

No recurso, a PRF4 argumentou que a decisão de desocupação não observou as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que orientam os tribunais a evitar ações violentas e adotar medidas protetivas em casos que envolvem famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, a retirada de comunidades deve seguir protocolos de segurança. "A desocupação precisa ser precedida de um plano de ação e de medidas que assegurem a integridade das pessoas envolvidas", afirmou.

A coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, reforçou a importância do diálogo. "O correto seria estabelecer um cronograma de desocupação ou encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4, para buscar alternativas pacíficas", explicou.

TRF4 reconhece necessidade de cautela
Ao acatar o pedido da AGU, o TRF4 entendeu que ações de desocupação coletiva devem ser tratadas com cautela e planejamento, especialmente quando envolvem povos indígenas, crianças e idosos.

A decisão suspende temporariamente a liminar de reintegração e determina que eventuais novas medidas sejam acompanhadas de plano de ação, conforme prevê a resolução do CNJ sobre conflitos fundiários.

https://ndmais.com.br/justica/familias-kaingang-garantem-permanencia-em-area-apos-decisao-da-justica-em-sc/
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.