De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

STF pede informações à União sobre medidas de proteção a povos indígenas isolados

14/11/2023

Fonte: Portal STF - https://portal.stf.jus.br




Ministro Edson Fachin recebeu relatos da Apib sobre riscos em Mato Grosso e no Pará por suposto descumprimento de medidas fixadas pelo STF.

14/11/2023 16h25 - Atualizado há

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que preste informações sobre medidas de proteção a terras indígenas estabelecidas pelo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. Também devem fornecer informações, no prazo de cinco dias, os governos dos estados de Mato Grosso e do Pará, a Prefeitura do Município de Colniza (MT) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Desmatamento e grilagem
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, relata situações de descumprimento das medidas cautelares definidas na ADPF, que buscavam proteger e garantir os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). De acordo com a associação, o povo isolado da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso, está em risco, diante do aumento do desmatamento e da grilagem em unidades de conservação que servem como zona de amortecimento ao habitat da comunidade.

Licitação
Ainda segundo a Apib, as medidas cautelares também não estariam sendo cumpridas em relação à Terra Indígena Tanaru. A entidade também sustenta que o povo Zo'é, de recente contato, sofrerá com as consequências do lançamento de pré-edital de licitação que permite a exploração de parcelas da Floresta Estadual do Paru, no Pará, local com zona de amortecimento à terra indígena. O processo de licitação teria se dado sem consulta prévia às comunidades indígenas e suas organizações representativas.

Após o fornecimento das informações solicitadas, o ministro determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste também no prazo de cinco dias.

O prazo está previsto em lei e é praxe para subsidiar a tomada de decisão.

Leia a íntegra do despacho.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=519074&ori=1
 

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