De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
TRF mantém reintegração de posse de fazenda ocupada por índios no PR
06/07/2016
Fonte: G1- http://g1.globo.com
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a liminar que determina a reintegração de posse da fazenda Passo Liso, em Laranjeiras do Sul, no centro-oeste do Paraná. A informação foi divulgada nesta terça-feira (5).
Índios tomaram a área no fim de 2015, com a alegação de que eram donos dela. Em março de 2016, as polícias Federal e Militar cumpriram a ordem de retirá-los de lá.
Pela ocupação, os donos da fazenda processaram a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o cacique da comunidade, formada pelas etnias Guarani e Caigangue, com o relato de ameaças, violência física, destruição de bens e matança de animais.
União e Funai recorreram ao tribunal contra a reintegração, argumentando que a comunidade indígena teria "posse imemorial" (posse histórica) sobre a área.
O desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do caso, no entanto, manteve a decisão.
"Quanto à caracterização da área em comento como de tradicional ocupação indígena, não houve a conclusão do processo demarcatório capaz de dar a certeza de que a área em questão está inserida na referida terra", afirmou o desembargador.
"Havendo dúvidas com relação a serem as terras objeto do litígio tradicionalmente ocupadas por índios, depende o caso de profunda instrução processual", acrescentou.
O direito ou não de os indígenas voltarem a ocupar as terras segue tramitando na Justiça Federal paranaense, de acordo com a própria.
O G1 tentou contato com a Funai e com o cacique da comunidade, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno de nenhum deles.
http://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2016/07/trf-mantem-reintegracao-de-posse-de-fazenda-ocupada-por-indios-no-pr.html
Índios tomaram a área no fim de 2015, com a alegação de que eram donos dela. Em março de 2016, as polícias Federal e Militar cumpriram a ordem de retirá-los de lá.
Pela ocupação, os donos da fazenda processaram a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o cacique da comunidade, formada pelas etnias Guarani e Caigangue, com o relato de ameaças, violência física, destruição de bens e matança de animais.
União e Funai recorreram ao tribunal contra a reintegração, argumentando que a comunidade indígena teria "posse imemorial" (posse histórica) sobre a área.
O desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do caso, no entanto, manteve a decisão.
"Quanto à caracterização da área em comento como de tradicional ocupação indígena, não houve a conclusão do processo demarcatório capaz de dar a certeza de que a área em questão está inserida na referida terra", afirmou o desembargador.
"Havendo dúvidas com relação a serem as terras objeto do litígio tradicionalmente ocupadas por índios, depende o caso de profunda instrução processual", acrescentou.
O direito ou não de os indígenas voltarem a ocupar as terras segue tramitando na Justiça Federal paranaense, de acordo com a própria.
O G1 tentou contato com a Funai e com o cacique da comunidade, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno de nenhum deles.
http://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2016/07/trf-mantem-reintegracao-de-posse-de-fazenda-ocupada-por-indios-no-pr.html
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