De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
TFR não julga ação contra os crenaques
25/11/1981
Fonte: O Estado de São Paulo
Documentos anexos
O Tribunal Federal de Recursos julgou-se incompetente para examinar e decidir sobre a situação dos índios Krenak que há alguns meses deixaram sua habitação na Fazenda Guarani (MG), transferindo-se para terras no município de Resplendor. Afirmou o TFR que o mandado de segurança impetrado pela Funai em favor dos índios não era de sua competência e determinou a remessa dos autos para a justiça estadual mineira, que deverá resolver o litígio entre os indígenas e o fazendeiro Balbino Laignier de Lacerda.
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