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Não há relação entre suposto erro sistêmico da Funai e limites da Terra Indígena Apyterewa (PA), esclarece MPF
19/05/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
Diante das recentes matérias jornalísticas divulgadas com base em informações de reportagem da agência de notícias do governo do Pará intitulada "Articulação do Governo do Pará garante desbloqueio inédito de áreas legais", que trata da correção no sistema de bloqueio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal (MPF) vem a público esclarecer que tais ajustes não se relacionam, em nenhuma medida, com os limites da Terra Indígena Apyterewa.
A Terra Indígena Apyterewa, situada no município de São Félix do Xingu (PA), foi homologada por meio de Decreto Presidencial de 19 de abril de 2007, com área de 773 mil hectares, devidamente destinada à posse permanente e ao usufruto exclusivo do povo indígena Parakanã. Trata-se de terra tradicionalmente ocupada, demarcada e homologada conforme o devido processo legal, com seus limites amplamente definidos e reconhecidos em instâncias administrativas e judiciais.
Importa frisar que os limites da Terra Indígena Apyterewa foram objeto de exaustiva análise no âmbito de diversos processos judiciais, inclusive no processo do cumprimento de sentença no 0001357-69.2009.4.01.3901 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 709. Em ambos, consolidou-se o entendimento da legitimidade dos marcos territoriais, que se encontram plenamente definidos e com decisões judiciais que já transitaram em julgado ou cujos efeitos se encontram estabilizados.
Nesse contexto, o MPF reitera que o suposto erro sistêmico mencionado não tem qualquer relação com a Terra Indígena Apyterewa. Não há revisão em curso, tampouco se cogita qualquer redimensionamento de seus limites em decorrência dos ajustes técnicos reportados pela imprensa.
Por fim, o MPF adverte que a veiculação de informações que insinuem ou afirmem a existência de revisão dos limites da Terra Indígena Apyterewa, com fundamento na falha do sistema da Funai, constitui desinformação e não encontra respaldo nos fatos nem na realidade jurídica consolidada.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/nao-ha-relacao-entre-suposto-erro-sistemico-da-funai-e-limites-da-terra-indigena-apyterewa-pa-esclarece-mpf
A Terra Indígena Apyterewa, situada no município de São Félix do Xingu (PA), foi homologada por meio de Decreto Presidencial de 19 de abril de 2007, com área de 773 mil hectares, devidamente destinada à posse permanente e ao usufruto exclusivo do povo indígena Parakanã. Trata-se de terra tradicionalmente ocupada, demarcada e homologada conforme o devido processo legal, com seus limites amplamente definidos e reconhecidos em instâncias administrativas e judiciais.
Importa frisar que os limites da Terra Indígena Apyterewa foram objeto de exaustiva análise no âmbito de diversos processos judiciais, inclusive no processo do cumprimento de sentença no 0001357-69.2009.4.01.3901 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 709. Em ambos, consolidou-se o entendimento da legitimidade dos marcos territoriais, que se encontram plenamente definidos e com decisões judiciais que já transitaram em julgado ou cujos efeitos se encontram estabilizados.
Nesse contexto, o MPF reitera que o suposto erro sistêmico mencionado não tem qualquer relação com a Terra Indígena Apyterewa. Não há revisão em curso, tampouco se cogita qualquer redimensionamento de seus limites em decorrência dos ajustes técnicos reportados pela imprensa.
Por fim, o MPF adverte que a veiculação de informações que insinuem ou afirmem a existência de revisão dos limites da Terra Indígena Apyterewa, com fundamento na falha do sistema da Funai, constitui desinformação e não encontra respaldo nos fatos nem na realidade jurídica consolidada.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/nao-ha-relacao-entre-suposto-erro-sistemico-da-funai-e-limites-da-terra-indigena-apyterewa-pa-esclarece-mpf
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