De Pueblos Indígenas en Brasil
News
Justiça acolhe pedidos do MPF e condena Poder Público a regularizar educação indígena no Médio Tapajós (PA)
05/12/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
Decisão aponta "omissão reiterada" e impõe obrigações para corrigir graves falhas estruturais
A Justiça Federal julgou procedente, nessa quinta-feira (4), ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o município de Itaituba, o estado do Pará e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por violações continuadas ao direito à educação de comunidades indígenas. A sentença determina a construção imediata de escolas, a garantia de transporte e alimentação adequados, além da implementação do ensino médio na região.
A decisão abrange seis comunidades localizadas no Médio Tapajós: Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio. O juiz responsável pelo caso fundamentou a sentença em um cenário de "omissão reiterada" e "inconstitucional" por parte dos entes públicos, reforçando a responsabilidade solidária entre as esferas de governo na garantia de direitos fundamentais.
Precariedade e provas - A ação baseou-se em vasta prova documental que atestou a falta de estrutura mínima para o aprendizado nas aldeias. O MPF apontou a ausência de banheiros apropriados, o fornecimento inadequado de merenda e transporte escolar, a inexistência de oferta de ensino médio e a aplicação incorreta de recursos federais (como os destinados à alimentação e ao transporte escolar, à manutenção e infraestrutura, ao material didático e pedagógico, e à valorização dos profissionais da educação).
Um dos elementos centrais para a decisão foi o Relatório Técnico no 4/2024, elaborado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O documento, resultado de vistoria realizada em 2024, identificou:
- Falhas estruturais: rachaduras em paredes e pisos, falta de energia elétrica e ausência de espaços essenciais como bibliotecas, laboratórios e salas de informática.
- Execução inadequada: construção de unidades mínimas, limitadas a duas salas de aula, ignorando as recomendações técnicas da própria fundação.
- Irregularidades trabalhistas: uso de mão de obra indígena não qualificada e relatos de possível envolvimento de crianças no transporte de materiais de construção.
Responsabilidades e condenações - A sentença rejeitou as defesas apresentadas pelos réus. O município de Itaituba tentou atribuir a paralisação de obras à falta de autorização da Funai, mas o argumento foi desmentido pela autarquia. Por sua vez, o estado do Pará alegou que a infraestrutura física seria responsabilidade municipal, mas a tese foi negada sob o princípio da responsabilidade solidária. Já o FNDE admitiu não realizar monitoramento na região desde 2016, embora tenha argumentado que a fiscalização competiria a outros órgãos de controle.
Diante dos fatos, a Justiça estabeleceu as seguintes obrigações:
- Município de Itaituba: deve construir unidades escolares adequadas nas seis aldeias citadas, garantir alimentação e transporte escolar regular e manter os serviços de educação nas aldeias Datie Watpu, Boa-Fé, Sawré Muybu e Sawre Aboy.
- Estado do Pará: foi condenado a promover a construção das escolas (em responsabilidade solidária) e a implementar o ensino médio na aldeia Sawré Muybu, assegurando estrutura e pessoal qualificado.
- FNDE: deve manter os repasses financeiros à prefeitura de Itaituba e exercer a fiscalização efetiva dos recursos destinados à educação indígena nas aldeias afetadas, adotando providências diante de irregularidades.
Danos morais coletivos - A decisão reconheceu que a omissão prolongada causou lesão à esfera moral da coletividade indígena, caracterizando dano moral coletivo presumido pela própria conduta ilícita.
O município de Itaituba e o estado do Pará foram condenados ao pagamento de R$
200 mil cada, totalizando R$ 400 mil. O montante deverá ser revertido em políticas públicas educacionais voltadas às próprias comunidades beneficiárias (povo Munduruku), com a aplicação dos recursos coordenada pela Funai.
Fundamentação jurídica - A sentença reafirma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade do Poder Judiciário em intervir para assegurar direitos constitucionais essenciais quando há inércia estatal. A decisão apoiou-se nos artigos 6o, 205 e 211 da Constituição Federal, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT, que garante aos povos indígenas o acesso ao ensino em condições de igualdade.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/justica-acolhe-pedidos-do-mpf-e-condena-poder-publico-a-regularizar-educacao-indigena-no-medio-tapajos-pa
A Justiça Federal julgou procedente, nessa quinta-feira (4), ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o município de Itaituba, o estado do Pará e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por violações continuadas ao direito à educação de comunidades indígenas. A sentença determina a construção imediata de escolas, a garantia de transporte e alimentação adequados, além da implementação do ensino médio na região.
A decisão abrange seis comunidades localizadas no Médio Tapajós: Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio. O juiz responsável pelo caso fundamentou a sentença em um cenário de "omissão reiterada" e "inconstitucional" por parte dos entes públicos, reforçando a responsabilidade solidária entre as esferas de governo na garantia de direitos fundamentais.
Precariedade e provas - A ação baseou-se em vasta prova documental que atestou a falta de estrutura mínima para o aprendizado nas aldeias. O MPF apontou a ausência de banheiros apropriados, o fornecimento inadequado de merenda e transporte escolar, a inexistência de oferta de ensino médio e a aplicação incorreta de recursos federais (como os destinados à alimentação e ao transporte escolar, à manutenção e infraestrutura, ao material didático e pedagógico, e à valorização dos profissionais da educação).
Um dos elementos centrais para a decisão foi o Relatório Técnico no 4/2024, elaborado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O documento, resultado de vistoria realizada em 2024, identificou:
- Falhas estruturais: rachaduras em paredes e pisos, falta de energia elétrica e ausência de espaços essenciais como bibliotecas, laboratórios e salas de informática.
- Execução inadequada: construção de unidades mínimas, limitadas a duas salas de aula, ignorando as recomendações técnicas da própria fundação.
- Irregularidades trabalhistas: uso de mão de obra indígena não qualificada e relatos de possível envolvimento de crianças no transporte de materiais de construção.
Responsabilidades e condenações - A sentença rejeitou as defesas apresentadas pelos réus. O município de Itaituba tentou atribuir a paralisação de obras à falta de autorização da Funai, mas o argumento foi desmentido pela autarquia. Por sua vez, o estado do Pará alegou que a infraestrutura física seria responsabilidade municipal, mas a tese foi negada sob o princípio da responsabilidade solidária. Já o FNDE admitiu não realizar monitoramento na região desde 2016, embora tenha argumentado que a fiscalização competiria a outros órgãos de controle.
Diante dos fatos, a Justiça estabeleceu as seguintes obrigações:
- Município de Itaituba: deve construir unidades escolares adequadas nas seis aldeias citadas, garantir alimentação e transporte escolar regular e manter os serviços de educação nas aldeias Datie Watpu, Boa-Fé, Sawré Muybu e Sawre Aboy.
- Estado do Pará: foi condenado a promover a construção das escolas (em responsabilidade solidária) e a implementar o ensino médio na aldeia Sawré Muybu, assegurando estrutura e pessoal qualificado.
- FNDE: deve manter os repasses financeiros à prefeitura de Itaituba e exercer a fiscalização efetiva dos recursos destinados à educação indígena nas aldeias afetadas, adotando providências diante de irregularidades.
Danos morais coletivos - A decisão reconheceu que a omissão prolongada causou lesão à esfera moral da coletividade indígena, caracterizando dano moral coletivo presumido pela própria conduta ilícita.
O município de Itaituba e o estado do Pará foram condenados ao pagamento de R$
200 mil cada, totalizando R$ 400 mil. O montante deverá ser revertido em políticas públicas educacionais voltadas às próprias comunidades beneficiárias (povo Munduruku), com a aplicação dos recursos coordenada pela Funai.
Fundamentação jurídica - A sentença reafirma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade do Poder Judiciário em intervir para assegurar direitos constitucionais essenciais quando há inércia estatal. A decisão apoiou-se nos artigos 6o, 205 e 211 da Constituição Federal, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT, que garante aos povos indígenas o acesso ao ensino em condições de igualdade.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/justica-acolhe-pedidos-do-mpf-e-condena-poder-publico-a-regularizar-educacao-indigena-no-medio-tapajos-pa
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source