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 Indígenas se manifestam contra revogação de territórios e 'PL da Devastação' em Florianópolis

23/06/2025

Fonte: ND Mais - https://ndmais.com.br/politica/indigenas-se-manifestam-contra-revogacao-de-territorios-e-p



Indígenas se manifestam contra revogação de territórios e 'PL da Devastação' em Florianópolis
Um dos principais pontos é o PDL 717/2024 do senador Esperidião Amin (PP/SC), que suspende a demarcação de duas terras indígenas em SC

Beatriz Rohde, Florianópolis 23/06/2025

Povos indígenas de Santa Catarina participam da mobilização nacional na manhã desta segunda-feira (23) contra três projetos que tramitam no Congresso. Cerca de 100 manifestantes iniciaram a passeata às 9h em Florianópolis.

A manifestação começou na sede da GMF (Guarda Municipal de Florianópolis) em Coqueiros, entrada da ponte Colombo Salles. Os participantes ocuparam a faixa da direita da BR-282, conhecida como Via Expressa.

O protesto segue até a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), onde as lideranças indígenas se reunirão com o deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), que assumiu a presidência como interino por duas semanas.

"O PDL 717 no Senado ataca diretamente o decreto de homologação das terras indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos. Então estou aqui para fazer esse chamado. Vamos lutar pelo nosso direito e pelo nosso território", convocou a cacica Eliara Antunes, da aldeia Yaka Porã.
'PL da Devastação' e Marco Temporal: o que reivindicam os povos indígenas em SC?

A mobilização nacional dos povos indígenas foi motivada por três projetos em discussão no Congresso: a Lei do Marco Temporal 14.701/23, o chamado "PL da Devastação" 2159/2021 e o decreto legislativo PDL 717/2024.
Lei do Marco Temporal

Os povos indígenas pressionam pelo fim da Câmara de Conciliação sobre a Lei do Marco Temporal, que tem nova audiência marcada nesta segunda-feira no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os manifestantes exigem a suspensão da Lei 14.701/23, que estabeleceu a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Pela regra, os povos só podem reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
'PL da Devastação'

O projeto de lei 2.159/2021, apelidado de "PL da Devastação", foi aprovado pelo Senado em 21 de maio e ainda retornará para a Câmara dos Deputados antes de passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os povos indígenas se opõe ao projeto porque flexibiliza o processo de licenciamento ambiental no Brasil. A medida permite que empreendimentos obtenham licenças automáticas, com base na autodeclaração do empreendedor e sem necessidade de análises técnicas, com exceção dos casos de alto risco ambiental.

O texto ainda limita a participação das comunidades tradicionais na análise de projetos que afetam seus territórios. O ISA (Instituto Socioambiental) alerta que o PL pode retirar a proteção de cerca de 40% dos territórios indígenas e 96% das comunidades quilombolas sem titulação, visto que o texto exclui do licenciamento as terras ainda não regularizadas.
PDL 717/2024

Em solidariedades aos povos Guarani e Kaingang, os manifestantes protestam nesta segunda-feira contra o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 717/2024, de autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC).

O texto foi aprovado pelo Senado em 28 de maio e enviado à Câmara dos Deputados. O projeto suspende os decretos que demarcaram as terras indígenas Toldo Imbu, em Aberlardo Luz, e Morro dos Cavalos, em Palhoça, ambas em Santa Catarina.

A justificativa apresentada é de que os decretos presidenciais assinados por Lula em 2024 afrontariam a Lei do Marco Temporal. O PDL também suspende o artigo 2o do Decreto no 1.775 de 1996, que regulamenta o processo administrativo de demarcação.

A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) considera o projeto um "grave retrocesso aos direitos indígenas" e reforçou que "as terras homologadas são fruto de reivindicação coletiva que buscou a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas em conformidade jurídica com os normativos legais vigentes".


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